Lei 14.607/2023 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Dia Nacional da Doença de Huntington:

I - estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos relativos à doença de Huntington;

II - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington;

III - estimular ações de informação e conscientização relacionadas à doença de Huntington; e

IV - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com doença de Huntington.

Lei 14.607/2023 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Dia Nacional da Doença de Huntington:

I - estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos relativos à doença de Huntington;

II - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington;

III - estimular ações de informação e conscientização relacionadas à doença de Huntington; e

IV - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com doença de Huntington.