Decreto-Lei 1.235/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.235, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.

Concede isenção da taxa de armazenagem e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, do item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.235/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.235, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.

Concede isenção da taxa de armazenagem e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, do item II, da Constituição,

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