Lei 11.553/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 11.553/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.