Decreto-Lei 1.325/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 10 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.256, de 26 janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Vicente Dale Coutinho
Antonio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1974.

Decreto-Lei 1.325/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 10 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.256, de 26 janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Vicente Dale Coutinho
Antonio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1974.