Decreto-Lei 646/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969

Decreto-Lei 646/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969