Decreto-Lei 646/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A subscrição de que trata o presente decreto-lei não se aplica o disposto no artigo 111 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Decreto-Lei 646/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A subscrição de que trata o presente decreto-lei não se aplica o disposto no artigo 111 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.