TST - SDI1 - OJ nº 212 (Cancelada)

Título

SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA.

Tese

Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 08.11.2000.