Decreto-Lei 9.649/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito pôsto à disposição da Comissão Organizadora do Instituto dos Serviços Sociais do Brasil, da conta especial "Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - Cota de previdência", pelo art. 29 do Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945.

Decreto-Lei 9.649/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito pôsto à disposição da Comissão Organizadora do Instituto dos Serviços Sociais do Brasil, da conta especial "Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - Cota de previdência", pelo art. 29 do Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945.