Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
Rio de Janeiro, 23 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946