Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.7.1993
Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.7.1993