Decreto 873/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial nº 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 873/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial nº 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.