LEI Nº 3.551, DE 13 DE FEVEREIRO 1959.
Autoriza, através de convênio com o Banco do Brasil S. A., liberação total da safra de trigo de 1958-59, composição das dívidas dos triticultores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: