Lei 13.007/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Cessadas as razões que justificaram a doação, o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pela donatária.

Lei 13.007/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Cessadas as razões que justificaram a doação, o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pela donatária.