Lei 10.508/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

..............." (NR)

Lei 10.508/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

..............." (NR)