Lei 6.417/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m², (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80mý (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.

Lei 6.417/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m², (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80mý (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.