Lei 8.425/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É declarada data nacional, destinada às comemorações do Centenário de Nascimento do escritor Graciliano Ramos, o dia 27 de outubro de 1992.

Parágrafo único. As programações e eventos culturais programados para essa data não excluem quaisquer outros a serem realizados durante o transcorrer do ano.

Lei 8.425/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É declarada data nacional, destinada às comemorações do Centenário de Nascimento do escritor Graciliano Ramos, o dia 27 de outubro de 1992.

Parágrafo único. As programações e eventos culturais programados para essa data não excluem quaisquer outros a serem realizados durante o transcorrer do ano.