Lei 8.425/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão computadas nos orçamentos das Instituições mencionadas no art. 1º desta lei.

Lei 8.425/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão computadas nos orçamentos das Instituições mencionadas no art. 1º desta lei.