Decreto-Lei 1.093/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1970

Decreto-Lei 1.093/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1970