DECRETO-LEI Nº 1.093, DE 17 DE MARÇO DE 1970.
Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: