Decreto 4.062/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 26.12.2001

Decreto 4.062/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 26.12.2001