Art. 1º. É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.
Lei 3.882/1961 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.