Lei 3.882/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.

Lei 3.882/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.