Lei 12.150/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.150/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.