Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.01.2001
Brasília, 9 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.01.2001