Art. 2º. Os arts. 4º e 6º da Resolução CNJ nº 582/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º...............
I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que o presidirá; ...............
Art. 6º. ...............
I - o(a) Conselheiro(a) designado(a) como Supervisor(a) Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Promoção aos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, como Coordenador(a) do Comitê Executivo;
..............." (NR)