Art. 1º. Os arts. 1º e 8º da Resolução CNJ nº 296/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º...............
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VII - Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
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Art. 8º. À Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e enfrentamento ao Crime Organizado compete:
I - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciais afetas à sua área de atuação;
II - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública;
III - promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado;
IV - propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; e
V - propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado;
..............."(NR)