O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 02099/2026 2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0000849-88.2026.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, finalizada em 8 de abril de 2026,
RESOLVE: