Lei 8.803/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 9.863.228.550,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.803/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 9.863.228.550,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.