Lei 2.395/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955

Lei 2.395/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955