Decreto-Lei 543/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1969 e retificado em 3.6.1969

Decreto-Lei 543/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1969 e retificado em 3.6.1969