Lei 14.774/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", constante do Anexo I, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e

III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

Lei 14.774/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", constante do Anexo I, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e

III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.