Lei 14.774/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União; e

II - R$ 73.005.655,00 (setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) da anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

Lei 14.774/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União; e

II - R$ 73.005.655,00 (setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) da anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.