Lei 12.970/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2014

Lei 12.970/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2014