Lei 12.970/2014 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea v do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 302. ...............

...............

III - ...............

...............

v) deixar de informar à autoridade aeronáutica a ocorrência de incidente ou acidente envolvendo aeronave sob sua responsabilidade;

..............." (NR)

Lei 12.970/2014 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea v do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 302. ...............

...............

III - ...............

...............

v) deixar de informar à autoridade aeronáutica a ocorrência de incidente ou acidente envolvendo aeronave sob sua responsabilidade;

..............." (NR)