Art. 2º. A alínea v do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 302. ...............
...............
III - ...............
...............
v) deixar de informar à autoridade aeronáutica a ocorrência de incidente ou acidente envolvendo aeronave sob sua responsabilidade;
..............." (NR)