Decreto 11.996/2024 - Artigo 6
Art. 6º.
A Secretaria-Executiva do CTSPN será exercida pelo Ministério da Saúde.
Decreto 11.996/2024 - Artigo 6
Art. 6º.
A Secretaria-Executiva do CTSPN será exercida pelo Ministério da Saúde.