Decreto 11.996/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do CTSPN será exercida pelo Ministério da Saúde.

Decreto 11.996/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do CTSPN será exercida pelo Ministério da Saúde.