Decreto 11.996/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O CTSPN se reunirá, em caráter ordinário, três vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do CTSPN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTSPN terá o voto de qualidade.

Decreto 11.996/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O CTSPN se reunirá, em caráter ordinário, três vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do CTSPN é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CTSPN terá o voto de qualidade.