Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2024
Brasília, 15 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2024