Art. 8º. A participação no CTSPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.