Decreto 11.996/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no CTSPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Decreto 11.996/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no CTSPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.