Lei 6.330/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de maio de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1976

Lei 6.330/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de maio de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1976