Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União à Câmara dos Deputados.
Lei 6.330/1976 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União à Câmara dos Deputados.