Lei 6.330/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São criados 40 (quarenta) cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, integrantes do Grupo CD-DAS-102.1.

Lei 6.330/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São criados 40 (quarenta) cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, integrantes do Grupo CD-DAS-102.1.