Lei 6.330/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:

I - exigência de graduação em curso de nível universitário;

II - prova de capacitação, constituída, no mínimo, de exame de títulos e de prova escrita específica.

Lei 6.330/1976 - Artigo 2

Art. 2º. O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:

I - exigência de graduação em curso de nível universitário;

II - prova de capacitação, constituída, no mínimo, de exame de títulos e de prova escrita específica.