Lei 3.527/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1959;138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959

Lei 3.527/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1959;138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959