Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1959;138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1959;138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959