Lei 3.527/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Zelador, padrão K, e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-4.

Lei 3.527/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo de Zelador, padrão K, e 1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-4.