Art. 2º. São criados no mesmo Quadro 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Taquígrafo, padrão O, e 3 (três) funções gratificadas, símbolo FG-4, sendo 1 (uma) de Secretário do Corregedor e 2 (duas) de Chefe de Cartório, bem como 1 (uma) outra de Zelador, símbolo FG-7.