Decreto-Lei 355/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.

AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 355/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.

AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,

DECRETA: