DECRETO-LEI Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.
AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.
AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.
AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
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