Lei 8.920/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.7.1994

Lei 8.920/1994 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.7.1994