Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.7.1994
Brasília, 20 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.7.1994