Decreto 12.839/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será composto por quatro representantes de cada Poder.

§ 1º - Cada membro do Comitê Interinstitucional de Gestão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados em ato dos seus respectivos Presidentes.

§ 3º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Judiciário serão indicados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 4º - O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que coordenará o Comitê Interinstitucional de Gestão;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Mulheres; e

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 5º - Os membros titulares e suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais.

Decreto 12.839/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será composto por quatro representantes de cada Poder.

§ 1º - Cada membro do Comitê Interinstitucional de Gestão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados em ato dos seus respectivos Presidentes.

§ 3º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Judiciário serão indicados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 4º - O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que coordenará o Comitê Interinstitucional de Gestão;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Mulheres; e

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 5º - Os membros titulares e suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais.