Art. 3º. O Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será composto por quatro representantes de cada Poder.
§ 1º - Cada membro do Comitê Interinstitucional de Gestão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados em ato dos seus respectivos Presidentes.
§ 3º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Judiciário serão indicados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 4º - O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que coordenará o Comitê Interinstitucional de Gestão;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Mulheres; e
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 5º - Os membros titulares e suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais.
§ 1º - Cada membro do Comitê Interinstitucional de Gestão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados em ato dos seus respectivos Presidentes.
§ 3º - Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Judiciário serão indicados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 4º - O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que coordenará o Comitê Interinstitucional de Gestão;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Mulheres; e
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 5º - Os membros titulares e suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais.