Art. 4º. O Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de um de seus membros.
Decreto 12.839/2026 - Artigo 4
Art. 4º. O Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de um de seus membros.