Decreto 12.839/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O quórum de reunião do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interinstitucional de Gestão terá o voto de qualidade.

Decreto 12.839/2026 - Artigo 5

Art. 5º. O quórum de reunião do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interinstitucional de Gestão terá o voto de qualidade.