Art. 9º. A participação no Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 12.839/2026 - Artigo 9
Art. 9º. A participação no Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.